CAS examina uso do FGTS para pagamento de mensalidades do ensino técnico e dívidas
A utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ) para pagamento de matrícula e mensalidades (vencidas e por vencer) em instituições de ensino técnico profissionalizante, bem como dívidas do trabalhador, é objetivo de uma das 16 proposições que estão na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (17), a partir da 9h.
Pelo substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) ao projeto de Lei (PLS 137/11) de autoria de Aloysio Nunes (PSDB-SP),o saque do FGTS somente poderá ser aprovado para custear gastos com educação em caso do trabalhador ter renda de até cinco salários mínimos e contar pelo menos com três anos de trabalho sob regime do FGTS.
Já no caso de pagamento de dívidas, o saque somente será autorizado mediante transferência direta dos recursos da conta vinculada do trabalhador devedor para a conta do respectivo órgão público credor ou ainda para a conta bancária indicada pelo credor privado, na forma de regulamento.
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