quinta-feira, 29 de novembro de 2012
MERUOCA: Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição
MERUOCA: Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição: A comunidade de Meruoca, estar em Festa! Nesse ano a Festa tem como Tema: Maria, modelo de ação evangelizadora para a Igreja. ...
domingo, 3 de junho de 2012
FILIADOS DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DE MERUOCA ESCOLHEM JOÃO COUTINHO PARA DISPUTAR A ELEIÇÃO 2012
Ex-prefeito João Coutinho e Fonteles na mesa principal da Comissão Eleitoral
O Partido do Trabalhadores de Meruoca,com 67 filiados aptos a votarem nas prévias realizadas pela manhã deste domingo(03), no plenário da Câmara Municipal, os petistas de Meruoca tiveram que votar em uma eleição secreta para escolher o nome que vai disputar a eleição para prefeito em 2012, entre o atual prefeito Fonteles e o ex-prefeito João Coutinho.
A Comissão Eleitoral comandada pelo atual presidente do PT ,Maçarico inicialmente deu 10 minutos para cada candidato apresentar os motivos de estarem querendo ser o escolhido pelos filiados para a disputa para prefeito em 2012 . João Coutinho foi o primeiro a usar da palavra, dizendo que lamentava muito que a disputa interna no PT, tivesse passado para as redes sociais e alguns blogs, e pessoas sem saber o que estava acontecendo ficaram a difamar a honra dos que estavam participando das prévias. Depois mostrou pesquisas sobre a preferência do eleitorado meruoquense apontando o seu nome como preferido, e com larga vantagem com a provável candidata da oposição.
O prefeito Fonteles em busca da reeleição leu uma carta aberta aos meruoquenses e pedindo apoio para continuar administrando os destinos da população de Meruoca. Disse que tem procurado administrar da melhor maneira os recursos do município, e que Meruoca tem avançado muito. Depois Fonteles apresentou o seu plano de trabalho para mais quatro anos como gestor municipal.
João Coutinho e Fonteles tiveram cada um três pessoas inscritas do partido para falarem em sua defesa. Em nome de João Coutinho falaram: Crispim, vereadores Arnóbio e João Frota. Pelo prefeito Fonteles, falou Valter Freitas. Depois João Coutinho e Fonteles tiveram mais cinco minutos para apresentarem os motivos de estarem disputando a preferência dos filiados, para disputar a eleição para prefeito.
Os filiados após a fala dos candidatos foram chamados para votarem secretamente, pela Comissão Eleitoral, de acordo com os nomes que estavam na lista dos votantes. Depois de uma da tarde, o presidente Maçarico encerrou a votação e Comissão Eleitoral fez a apuração dos votos, apontando para o prefeito Fonteles a soma de 17 votos, e o ex-prefeito João Coutinho conseguindo 50 votos a seu favor, sendo, portanto, o nome escolhido pela maioria dos petistas para disputar as eleições 2012.
Fonte: Blog de politica do Marcelo Marquesquarta-feira, 30 de maio de 2012
OAB, CNBB,AMB, criticaram a proposta, que torna inelegíveis os candidatos que tiveram as contas rejeitadas somente se houver sentença definitiva da justiça.
Na integra, como fonte desta notícia. A Agência Câmara de Notícia-
Câmara Federal ,veinculada as 22:22, descreve o seguinte:
"Entidades ouvidas nesta terça-feira (29), em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), manifestaram-se contra o Projeto de Lei Complementar 14/11, que altera a Lei da Ficha Limpa.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criticaram a proposta, que torna inelegíveis os candidatos que tiveram as contas rejeitadas somente se houver sentença definitiva da Justiça.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) não exige a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por "irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa.
Para o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, o projeto retira a eficácia da regra atual. “Condicionar essa decisão a uma ratificação judicial é simplesmente fazer com que se espere anos e anos a fio até o trânsito em julgado ou até que um colegiado aprecie essa questão”, disse Zymler.
O presidente da AMB, Nelson Calandra, destacou que o Judiciário pode
sempre ser acionado caso o candidato com as contas rejeitadas se sinta
prejudicado. “Nós concedemos uma liminar e mantemos a possibilidade de a
pessoa seguir sendo candidato porque se percebe, muitas vezes, que o
embate é pura e simplesmente político.”
Para o representante da OAB na audiência, Pedro Henrique Braga, o PLP 14/11 é um “retrocesso” e fere a separação dos Poderes. "Uma decisão do Legislativo não precisa de confirmação do Judiciário, que só deve agir se provocado", afirmou.
O representante do Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) Júlio de Oliveira e o procurador da Republica José Gomes também afirmaram que são contra o projeto.
Relator é favorável
O relator da proposta, deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), disse que não está convencido de que a medida vai contra a Lei da Ficha Limpa. “A única diferença do projeto para a Lei da Ficha Limpa é que ele torna obrigatória a análise pelo Poder Judiciário”, declarou.
Fonseca apresentou parecer que recomenda a aprovação do projeto pela CCJ. "Eu jamais cometeria a loucura de ir contra a Lei da Ficha Limpa. Se ficar convencido de que isso pode ocorrer, mudo meu parecer."
Para o autor do projeto, deputado Silvio Costa (PTB-PE), a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional porque fere o princípio da presunção da inocência, até que o processo seja julgado definitivamente pela Justiça. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter julgado a questão, Costa lembra que a decisão não foi unânime e que cinco dos nove ministros da Corte foram contrários à aplicação da lei.
Costa respondeu às afirmações do advogado Marcelo Lavanére, que representou a CNBB na audiência, quando este afirmou que o projeto "vai na contramão da decência".
Demanda popular
O deputado Efraim Filho (DEM-PB), que sugeriu a audiência na CCJ, afirmou que o PLP 14/11 diminui o poder fiscalizador dos tribunais de contas. Ele lembrou, ainda, que a Lei da Ficha se originou de uma demanda popular. "Temos que estar abertos a essa demanda social. Havia um desencontro entre representantes e representados. Muito mais do que por seu mérito, a Lei da Ficha Limpa deve ser reconhecida por incentivar a participação social", destacou.
O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), considerou o debate importante. Ele afirmou que há vários casos já identificados de pressão política e que a prática da Lei da Ficha Limpa deve ser aperfeiçoada. "Não podemos fazer um debate maniqueísta, onde há contrários e favoráveis à Lei da Ficha Limpa. Precisamos garantir o seu cumprimento", afirmou."
Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/418699-OAB,-TCU-E-CNBB-MANIFESTAM-SE-CONTRA-ALTERACAO-DA-LEI-DA-FICHA-LIMPA.html
"Entidades ouvidas nesta terça-feira (29), em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), manifestaram-se contra o Projeto de Lei Complementar 14/11, que altera a Lei da Ficha Limpa.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criticaram a proposta, que torna inelegíveis os candidatos que tiveram as contas rejeitadas somente se houver sentença definitiva da Justiça.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) não exige a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por "irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa.
Para o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, o projeto retira a eficácia da regra atual. “Condicionar essa decisão a uma ratificação judicial é simplesmente fazer com que se espere anos e anos a fio até o trânsito em julgado ou até que um colegiado aprecie essa questão”, disse Zymler.
Renato Araújo
Benjamin Zymler: projeto retira eficácia da regra
atual.
Para o representante da OAB na audiência, Pedro Henrique Braga, o PLP 14/11 é um “retrocesso” e fere a separação dos Poderes. "Uma decisão do Legislativo não precisa de confirmação do Judiciário, que só deve agir se provocado", afirmou.
O representante do Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) Júlio de Oliveira e o procurador da Republica José Gomes também afirmaram que são contra o projeto.
Relator é favorável
O relator da proposta, deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), disse que não está convencido de que a medida vai contra a Lei da Ficha Limpa. “A única diferença do projeto para a Lei da Ficha Limpa é que ele torna obrigatória a análise pelo Poder Judiciário”, declarou.
Fonseca apresentou parecer que recomenda a aprovação do projeto pela CCJ. "Eu jamais cometeria a loucura de ir contra a Lei da Ficha Limpa. Se ficar convencido de que isso pode ocorrer, mudo meu parecer."
Para o autor do projeto, deputado Silvio Costa (PTB-PE), a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional porque fere o princípio da presunção da inocência, até que o processo seja julgado definitivamente pela Justiça. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter julgado a questão, Costa lembra que a decisão não foi unânime e que cinco dos nove ministros da Corte foram contrários à aplicação da lei.
Costa respondeu às afirmações do advogado Marcelo Lavanére, que representou a CNBB na audiência, quando este afirmou que o projeto "vai na contramão da decência".
Demanda popular
O deputado Efraim Filho (DEM-PB), que sugeriu a audiência na CCJ, afirmou que o PLP 14/11 diminui o poder fiscalizador dos tribunais de contas. Ele lembrou, ainda, que a Lei da Ficha se originou de uma demanda popular. "Temos que estar abertos a essa demanda social. Havia um desencontro entre representantes e representados. Muito mais do que por seu mérito, a Lei da Ficha Limpa deve ser reconhecida por incentivar a participação social", destacou.
O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), considerou o debate importante. Ele afirmou que há vários casos já identificados de pressão política e que a prática da Lei da Ficha Limpa deve ser aperfeiçoada. "Não podemos fazer um debate maniqueísta, onde há contrários e favoráveis à Lei da Ficha Limpa. Precisamos garantir o seu cumprimento", afirmou."
Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/418699-OAB,-TCU-E-CNBB-MANIFESTAM-SE-CONTRA-ALTERACAO-DA-LEI-DA-FICHA-LIMPA.html
Aprovado projeto que permite registro de candidato que teve contas rejeitadas
O Plenário aprovou nesta terça-feira (22) o
Projeto de Lei 3839/12, que estabelece novas regras para a expedição da
certidão de quitação eleitoral. Esse documento é um dos exigidos pela
legislação para que uma pessoa possa garantir a sua candidatura. O
projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO) e altera a Lei
Eleitoral (9.504/97).
A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Segundo o
autor da proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida
para candidato que tiver contas de campanha eleitoral anteriores
rejeitadas.
Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado determina que a certidão será entregue “ainda que as contas sejam desaprovadas”.
Multa
Segundo o projeto, a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%. Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto vai agora ao Senado.
*Matéria atualizada às 22h04
Câmara dos Deputados:
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/418018-APROVADO-PROJETO-QUE-PERMITE-REGISTRO-DE-CANDIDATO-QUE-TEVE-CONTAS-REJEITADAS.html
Diógenis Santos
Arthur Lira apresentou parecer favorável ao
projeto.
Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado determina que a certidão será entregue “ainda que as contas sejam desaprovadas”.
Multa
Segundo o projeto, a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%. Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto vai agora ao Senado.
*Matéria atualizada às 22h04
Câmara dos Deputados:
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/418018-APROVADO-PROJETO-QUE-PERMITE-REGISTRO-DE-CANDIDATO-QUE-TEVE-CONTAS-REJEITADAS.html
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Seguridade aprova pensão alimentícia provisória para mulher agredida
”A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) proposta que obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.
Para o Pastor Eurico: mulheres se encontram em situação de desvantagem. Quando o agressor não puder pagar a pensão se estiver preso ou desempregado, por exemplo , o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.
"São mais duas importantes medidas de proteção que vêm a se somar àquelas elencadas na Lei Maria da Penha com o intuito de amparar as mulheres que se encontram em situação de desvantagem física, emocional e financeira em relação aos seus agressores", disse o relator da proposta, deputado Pastor Eurico (PSB-PE).
O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, que fundiu os projetos de lei 7353/10 , do deputado Marcos Montes (PSD-MG), e 1855/11, da deputada Lauriete (PSC-ES).
A proposta altera a Lei Maria da Penha. O primeiro ponto (prestação de alimentos) foi incluído entre as medidas de proteção de urgência obrigatórias para o agressor. Nesse item, a lei já prevê diversas medidas, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a mulher agredida, com seus familiares e testemunhas.
O segundo ponto foi incluído entre as medidas protetivas de urgência à mulher agredida. Sobre isso, a lei já prevê, entre outros pontos, que o juiz, quando necessário, poderá encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7353/2010 PL-1855/2011
Fonte: Agência Câmara/ jus brasil
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Código Florestal passou pela última etapa de votação
Após 13
anos de tramitação no Congresso Nacional, a reforma do Código Florestal passou
pela última etapa de votação ontem na Câmara com uma importante derrota para o
governo Dilma Rousseff. O placar registrou 274 votos a favor do relatório de
Piau contra 184 de apoio à proposta defendida por Dilma Rousseff, aprovada por
acordo no Senado, em dezembro. Nas demais votações da noite, o governo também
perdeu. Em uma delas, os chamados apicuns, áreas de manguezais que abrigam a
produção de camarão, deixaram de ser classificadas como APPs. No Senado, um
acordo havia definido limites à ampliação das áreas de cultivo do camarão no
Nordeste.
O novo Código Florestal, que segue para a
sanção da presidente, determina que propriedades rurais com rios de até 10
metros de largura terão de recuperar uma faixa de 15 metros em cada margem. Há
atenuantes nessa regra para os pequenos produtores. Mas o texto é omisso sobre
o que fazer com propriedades que têm rios mais largos.
Os
efeitos dessa omissão dividem a opinião de especialistas. Para representantes
do agronegócio, as demais Áreas de Preservação Permanente (APPs) serão
recuperadas com base em regras a serem definidas pelos Estados. Para técnicos
do governo, poderá valer a regra geral aprovada para a proteção das margens de
rios, que prevê entre 30 metros e 500 metros de vegetação ripária, dependendo
do tamanho dos rios.
Etapa.
Apesar de reunirem uma larga maioria de votos na Câmara, os aliados do
agronegócio perderam na questão mais importante em jogo nessa última etapa da
votação. O relator Paulo Piau (PMDB-MG) teve de mudar mais uma vez seu texto
porque não podia mais liberar os produtores rurais de recuperem parte das APPs.
A exigência havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e não poderia
simplesmente desaparecer. Os ruralistas se convenceram de que a disputa iria
parar no Supremo.
O texto
do relator foi aprovado por 90 votos de diferença, 1 voto a menos do que os
ruralistas conseguiram reunir em maio, na maior derrota política imposta à
Dilma Rousseff em seu primeiro ano de mandato. Na ocasião, a Câmara dispensou
os produtores rurais de recuperarem áreas desmatadas até 2008, o que equivalia
a uma anistia ampla aos desmatadores.
Questionada
pelo Estado ontem à noite, Dilma Rousseff não se manifestou sobre o resultado
da votação. O Estado apurou que a presidente não ficou satisfeita com o
tratamento dado às áreas desmatadas até 2008, mas ainda não se decidiu sobre o
veto a parte do texto.
O
resultado da votação claramente impõe um novo round de debates para a
recuperação das áreas desmatadas, sobretudo às margens de rios, consideradas
mais importantes na proteção dos recursos hídricos.
Já a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
disse à noite que, numa primeira avaliação, o texto aprovado pela Câmara não
garante 'o tão almejado equilíbrio entre a produção e a proteção do meio
ambiente'. Segundo a ministra, a segurança jurídica tampouco foi alcançada, já
que resta no texto uma lacuna sobre como será a recuperação às margens de rios
com mais de 10 metros de largura.
Insatisfeitos
com o resultado, os ruralistas já prepararam projeto de lei para estabelecer
faixas menores do que 15 metros para a recuperação das margens de rios nas
propriedades, anunciou o vice-presidente
da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Homero Pereira (PSD-MT).
No caso
dos rios mais estreitos, a recuperação cai para cinco metros, de acordo com a
proposta, que prevê também antecipar a suspensão das multas aos desmatadores
para imediatamente após a aprovação da nova lei, e não a partir do compromisso
assumido pelos proprietários rurais de regularizar seus imóveis, por meio do
Cadastro Ambiental Rural. 'Recuperar 15 metros , como ficou no Código, é muito
para a agricultura brasileira', insistiu o relator Paulo Piau.
Para
permitir que o Senado assuma o comando da nova fase da discussão, os senadores
Jorge Vianna (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC) protocolaram ontem mesmo projeto
de lei com regras para a regularização ambiental das propriedades.
Fonte: O
estadão.com
quarta-feira, 25 de abril de 2012
DIA DA CONTABILIDADE OU DIA DO CONTABILISTA
por: Salézio Dagostim
" Recentemente, escrevemos que no dia 25 de abril se comemora o
Dia da Contabilidade e não o Dia do Contabilista. Em virtude dessa
afirmação, nos foi solicitado que discorrêssemos mais a respeito desse
assunto, sobre o qual pretendemos nos debruçar agora.
O
Conselho Federal de Contabilidade e os sindicatos dos contabilistas
(sendo “contabilista” profissão declarada como inexistente pelo STJ no
REsp nº 112.190/RS, pois não existe o diploma de “contabilista”)
defendem que o Dia do Contabilista foi instituído em 1926 pelo Senador
João Lyra Tavares, o qual, no dia 25 de abril, no Hotel Terminus, em
São Paulo, como forma de agradecimento às homenagens que lhe prestavam
os profissionais da Contabilidade, teria, em dado momento de seu
discurso, afirmado: “Trabalhemos, pois, tão convencidos de nosso
triunfo, que desde já consideramos 25 de abril, o Dia dos Contabilistas
Brasileiros.”
O
que se escrevia e propagava à época era sobre a necessidade de se
ensinar e estudar os fundamentos contabilísticos nas escolas, de se
estudar Contabilidade. Não se usava, então, o termo “contabilista”, e,
sim, “contabilístico”, pois assuntos “contabilísticos” ou “contábeis”
eram sinônimos.
Isso
porque, no Brasil, só se ensinavam técnicas de escrituração contábil na
escola prática de Contabilidade. O aluno não estudava as funções
contabilísticas, suas causas e seus efeitos. Ele aprendia a fazer, sem
ter muita noção sobre o que estava fazendo. O Senador João Lyra Tavares
defendia o ensino contabilístico e a regulamentação dos profissionais
práticos em Contabilidade. Como conquista, um de
seus objetivos foi concretizado: o ensino. Em 1926, no dia 28/05, um
mês e três dias após o discurso, através do Decreto Federal nº 17.329,
foi criada primeira escola oficial com o objetivo de ensinar
Contabilidade: a Escola de Comércio. É importante que se deixe aqui
registrado que existiam, antes de 1926, escolas não oficiais, que
ensinavam o aluno a praticar os registros contábeis. A primeira escola
a exercer essa função foi criada em 1902, e, em 1905, os diplomas
expedidos por essa escola foram reconhecidos como oficiais pelo Decreto
Federal nº 1.339, de 09/01/1905.
Para
o Senador, não bastava somente oficializar o ensino, mas era
necessário, também, estabelecer os direitos e as obrigações dos
profissionais que trabalhavam com a Contabilidade.
Assim,
em 30/06/1931, o Brasil organizou, através do Decreto Federal nº
20.158, o seu ensino comercial, e, por meio desse decreto, foram
criados diversos cursos; entre eles, o de guarda-livros e o dos
peritos-contadores.
Em
22/09/1945, foi criado o Curso de Ciências Contábeis, curso
universitário cujos profissionais são intitulados “contadores”, aos
quais os antigos peritos-contadores foram equiparados; e, em
28/04/1958, através da Lei 3.384, os guarda-livros passaram a ser
chamados de “técnicos em Contabilidade”.
Sendo
assim, tudo que o Senador Lyra defendeu acabou por se concretizar. Por
isso, ele recebeu, com justiça, o título de “Patrono da Contabilidade
Brasileira”.
Agora,
questionem conosco: Como poderia um Senador da República, em 1926,
defender o dia 25 de abril como o Dia do Contabilista, se a profissão
de guarda-livros (técnico em Contabilidade) foi criada em 1931, e a de
Contador somente em 1945? É por isso que ele defendia a Contabilidade
ou o ensinamento dos fundamentos e normas contabilísticas, e não o
profissional “contabilista”. Ele não se referiu, então, à profissão de
“contabilista”, mas, sim, à profissão de Contabilidade.
O
termo “contabilista” só foi introduzido na legislação brasileira em
1943, na CLT, e, em 1945, no Decreto-Lei nº 9295/46, como sinônimo de
“contabilidade” ou de “campo profissional”, atuação essa exercida pelos
técnicos em Contabilidade, profissional de ensino médio-técnico, e
pelos contadores, profissionais de ensino universitário.
O
próprio Conselho Federal de Contabilidade, em 19/05/1958, conforme
publicação feita no DOU, na página 11.455, ao aprovar a Resolução nº
14, de 10/05/1958, quando o “guarda-livros” passou a ser denominado
“técnico em Contabilidade”, diz: “A profissão de Contabilidade, de que
trata o art. 2º, do Decreto-Lei nº 9295, de 27/05/1946, compreendendo
duas categorias: Contador e técnico em Contabilidade”.
Portanto,
em 25 de abril comemora-se o Dia da Contabilidade, e não o Dia do
Contabilista, pois, em 1926, esse profissional sequer existia, como
também não existe até hoje."
Fonte:www.crcro.org.br
Fonte:www.crcro.org.br
30 de abril último prazo pra declarar o IRPF.
Estar a cabando o prazo pra prestar contas com o Leão da RF, as pessoas terão até o dia 30 deste mês para informarem junto q receita Federal o Imposto de Renda referente ao exercicío ano base 2011.
maiores informações :www.receita.fazenda.gov.br
maiores informações :www.receita.fazenda.gov.br
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Meruoca vence lá em Paracuru!
A equipe de
Meruoca pela quarta rodada
da 1ª. fase do Campeonato Cearense de Futsal de 2012 goleou a equipe de
Paracurá po 5x0.
O time praiano começou impondo um ritmo
muito forte, mas apesar de ter
criado as melhores oportunidades, foi Meruoca que abriu o placar, ainda
na primeira etapa. Paracuru continuou pressionando, mas Meruoca com um
time bem postado na marcação conseguiu segurar o placar no primeiro
tempo.
Na segunda etapa,
Paracuru foi com desespero para empatar a partida e
esqueceu da marcação, e o bom time de Meruoca se aproveitou nos
contra-ataques e ampliou o placar.
Nos
minutos finais o técnico Francisco Anilton de Paracuru, colocou
Diego como goleiro linha, mas não deu certo, Paracuru que já havia
tomado 4 gols, ainda tomou mais um e o placar final ficou em 5 x 0 para
Meruoca.
FICHA TÉCNICA
PARACURU 0 X 5 MERUOCA
Local: Ginásio Henrique Domingues
(Paracuru)
Data: 21/04/2012 às
20h
PARACURU:
Gustavo, Júnior, Victor
Matheus, Diego, Tulio, Henrique, Aldo, Gleydston,
Edcleiton, Átila, Valdeângelo e Leonardo. Técnico: Francisco Anilton.
MERUOCA: Jerônimo,
Paulinho, Júnior,
Rafael, Tiago, Helder, Rubens, Luiz Cláudio, Everton, Germano e
Clairton. Técnico: Daniel Henrique.
Gols:
Rafael, Paulinho, Everton, Germano e Júnior.
Árbitro 1: Ângelo Giussepe
Árbitro 2: Emerson Jandes
Cronometrista: Valdenor Lima
Representante: José Juari
Fonte: O HJ
NOTÍCIAS
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Novo Código Penal prevê toleranica zero pra quem dirigir embriagado
"A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.
A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.
O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.
Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los do Código Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem acusa", ressalta. "
Fonte: OAB/RJ/
JUSBRASIL
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