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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Seguridade aprova pensão alimentícia provisória para mulher agredida


”A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) proposta que obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.
 Para o Pastor Eurico: mulheres se encontram em situação de desvantagem. Quando o agressor não puder pagar a pensão se estiver preso ou desempregado, por exemplo , o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.
"São mais duas importantes medidas de proteção  que vêm a se somar àquelas elencadas na Lei Maria da Penha com o intuito de amparar as mulheres que se encontram em situação de desvantagem física, emocional e financeira em relação aos seus agressores", disse o relator da proposta, deputado Pastor Eurico (PSB-PE).
O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, que fundiu os projetos de lei 7353/10 , do deputado Marcos Montes (PSD-MG), e 1855/11, da deputada Lauriete (PSC-ES).
A proposta altera a Lei Maria da Penha. O primeiro ponto (prestação de alimentos) foi incluído entre as medidas de proteção  de urgência obrigatórias para o agressor. Nesse item, a lei já prevê diversas medidas, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a mulher agredida, com seus familiares e testemunhas.
O segundo ponto foi incluído entre as medidas protetivas de urgência à mulher agredida. Sobre isso, a lei já prevê, entre outros pontos, que o juiz, quando necessário, poderá encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7353/2010 PL-1855/2011
Fonte: Agência Câmara/ jus brasil

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