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sexta-feira, 30 de março de 2012

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem 28/03/2012 que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br

terça-feira, 27 de março de 2012

Maior chuva do ano registrada em Fortaleza !

 O diario do Nordeste traz estampado em  sua pagina  a seguinte notícia: Fortaleza amanheceu debaixo de um céu cinzento e sob a maior chuva do ano na cidade, até hoje. A precipitação na Capital atingiu o volume de 197,5 milímetros (mm), até as 9h da manhã, segundo dados da Fundação Cearense de Metereologia e Recursos Hídricos (Funceme). Trata-se do segundo maior registro da série histórica, iniciada em 1974, ficando atrás apenas do dia 29 de janeiro de 2004, quando choveu 250mm. realmente muita água!
Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 15 de março de 2012

Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) contempla 56 município cearences.

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2)  distribuirá para .56 municípios cearenses  através do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) retroescavadeiras. Eles foram classificados no processo de aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais em cidades com até 50 mil habitantes.

Os municípios cearenses que receberão as retroescavadeiras são: Abaiara, Aiuaba, Altaneira, Amontada, Ararenda, Araripe, Arneiroz, Assare, Aurora, Banabuiu, Barro, Carire, Catunda, Choro, Coreau, Deputado Irapuan Pinheiro, Farias Brito, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granjeiro, Hidrolandia, Ibaretama, Independencia, Ipueiras, Irauçuba, Itapage, Itatira, Jardim, Jati, Madalena, Mauriti, Milhã, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Moraujo, Nova Olinda, Novo Oriente, Paraipaba, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Pentecoste, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi, Quiterianopolis, Reriutaba, Salitre, Santa Quiteria, Santana do Cariri, Solonopole, Tamboril, Tarrafas, Umirim.

Até junho de 2012, o MDA vai doar 1.275 retroescavadeiras e 12 motoniveladoras para 1.299 municípios de todas as regiões do País. Durante o processo de seleção, o MDA recebeu propostas de 4.356 municípios.
Fonte: Blog do Chico Almir

42 mil cartões do programa Bolsa Família são bloqueados no CE

 Um  asunto que tem  muita importãncia para as  famílias cearenses, fontes  afirmam que desde janeiro, 42.839 mil cearenses estão com os benefícios do Bolsa Família bloqueados. De acordo com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), os beneficiários têm até o dia 29 deste mês para atualizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de 2011.
Em todo o Brasil, 729 mil não procuraram as prefeituras de seus municípios para regularizar a situação até 31 de dezembro. Essas famílias devem confirmar ou alterar as informações que constam do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

De acordo com o MDS, as famílias com cadastros sem atualização recebem avisos em seus extratos bancários de pagamento. Caso não façam a atualização e tenham os benefícios bloqueados, uma nova mensagem é encaminhada pelo extrato, orientando a família a procurar a gestão municipal. Após finalizar o processo do ano passado, o ministério dará início à atualização de 2012.

O prazo para a atualização cadastral foi prorrogado para que os benefícios não sejam cancelados. Informações como endereço, renda e dados escolares dos filhos são necessárias para a boa gestão do programa de transferência de renda do governo federal.

A atualização cadastral acontece a cada dois anos, e é um dos mecanismos de controle do programa federal de transferência de renda, que atende 13,3 milhões de famílias.

Benefício

Toda família com renda de até R$ 140 por pessoa tem direito ao benefício. Os valores variam de R$ 32 a R$ 306, de acordo com o perfil de renda e com o número de crianças e adolescentes de até 17 anos.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Empresa que pagar salário menor para mulher pode ser multada


Aproveito para ,parabenizar todas as mulhres pelo Dia Internacional da Mulher , um noticia publicada pelo Jusbrasil.com.br,  com fonte  a Academia  Brasileira de Direitos ,com autoria do senado Federal, onde diz: As empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, poderão ser multadas, conforme projeto aprovado na última terça-feira (6), por unanimidade e em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH).
O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
O senador lembrou que a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. No entanto, ele observa que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.
De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O relator elogiou o autor do projeto, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acompanhou a votação da matéria na reunião da CDH. Paim destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.
Paim agradeceu ao senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pelo esforço para a provação da proposta. Ao comemorar a decisão da CDH, Waldemir Moka disse esperar que o texto seja logo sancionado e entre em vigor.
As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Rita (PT-ES) e Ivonete Dantas (PMDB-RN) saudaram a aprovação da proposta. Elas lembraram que a votação na CDH acontece na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/1932, completa 80 anos.
Mesmo elogiando a aprovação do projeto, Ana Rita lembrou desafios ainda enfrentados pelas mulheres brasileiras, como a luta contra a violência doméstica e pela igualdade na sociedade.
Autor: Senado Federal
Fonte: jusbrasil.com.br

segunda-feira, 5 de março de 2012

Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE


Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleicoes só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleicoes foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.
Fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2012/03/politico-devera-ter-contas-aprovadas-para-se-candidatar-decide-tse.html