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sexta-feira, 30 de março de 2012

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem 28/03/2012 que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br

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