americanas

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

OAB, CNBB,AMB, criticaram a proposta, que torna inelegíveis os candidatos que tiveram as contas rejeitadas somente se houver sentença definitiva da justiça.

Na integra, como  fonte desta  notícia. A Agência Câmara de Notícia- Câmara Federal ,veinculada as 22:22, descreve o seguinte:

"Entidades ouvidas nesta terça-feira (29), em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), manifestaram-se contra o Projeto de Lei Complementar 14/11, que altera a Lei da Ficha Limpa.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criticaram a proposta, que torna inelegíveis os candidatos que tiveram as contas rejeitadas somente se houver sentença definitiva da Justiça.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) não exige a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por "irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa.
Para o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, o projeto retira a eficácia da regra atual. “Condicionar essa decisão a uma ratificação judicial é simplesmente fazer com que se espere anos e anos a fio até o trânsito em julgado ou até que um colegiado aprecie essa questão”, disse Zymler.
Renato Araújo
Benjamim Zymler (presidente do Tribunal de
 Contas da União)
Benjamin Zymler: projeto retira eficácia da regra atual.
O presidente da AMB, Nelson Calandra, destacou que o Judiciário pode sempre ser acionado caso o candidato com as contas rejeitadas se sinta prejudicado. “Nós concedemos uma liminar e mantemos a possibilidade de a pessoa seguir sendo candidato porque se percebe, muitas vezes, que o embate é pura e simplesmente político.”
Para o representante da OAB na audiência, Pedro Henrique Braga, o PLP 14/11 é um “retrocesso” e fere a separação dos Poderes. "Uma decisão do Legislativo não precisa de confirmação do Judiciário, que só deve agir se provocado", afirmou.
O representante do Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) Júlio de Oliveira e o procurador da Republica José Gomes também afirmaram que são contra o projeto.
Relator é favorável
O relator da proposta, deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), disse que não está convencido de que a medida vai contra a Lei da Ficha Limpa. “A única diferença do projeto para a Lei da Ficha Limpa é que ele torna obrigatória a análise pelo Poder Judiciário”, declarou.
Fonseca apresentou parecer que recomenda a aprovação do projeto pela CCJ. "Eu jamais cometeria a loucura de ir contra a Lei da Ficha Limpa. Se ficar convencido de que isso pode ocorrer, mudo meu parecer."
Para o autor do projeto, deputado Silvio Costa (PTB-PE), a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional porque fere o princípio da presunção da inocência, até que o processo seja julgado definitivamente pela Justiça. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter julgado a questão, Costa lembra que a decisão não foi unânime e que cinco dos nove ministros da Corte foram contrários à aplicação da lei.
Costa respondeu às afirmações do advogado Marcelo Lavanére, que representou a CNBB na audiência, quando este afirmou que o projeto "vai na contramão da decência".
Demanda popular
O deputado Efraim Filho (DEM-PB), que sugeriu a audiência na CCJ, afirmou que o PLP 14/11 diminui o poder fiscalizador dos tribunais de contas. Ele lembrou, ainda, que a Lei da Ficha se originou de uma demanda popular. "Temos que estar abertos a essa demanda social. Havia um desencontro entre representantes e representados. Muito mais do que por seu mérito, a Lei da Ficha Limpa deve ser reconhecida por incentivar a participação social", destacou.
O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), considerou o debate importante. Ele afirmou que há vários casos já identificados de pressão política e que a prática da Lei da Ficha Limpa deve ser aperfeiçoada. "Não podemos fazer um debate maniqueísta, onde há contrários e favoráveis à Lei da Ficha Limpa. Precisamos garantir o seu cumprimento", afirmou."
 Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/418699-OAB,-TCU-E-CNBB-MANIFESTAM-SE-CONTRA-ALTERACAO-DA-LEI-DA-FICHA-LIMPA.html

Aprovado projeto que permite registro de candidato que teve contas rejeitadas

O Plenário aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 3839/12, que estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral. Esse documento é um dos exigidos pela legislação para que uma pessoa possa garantir a sua candidatura. O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO) e altera a Lei Eleitoral (9.504/97).
Diógenis Santos
Arthur Lira
Arthur Lira apresentou parecer favorável ao projeto.
A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Segundo o autor da proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida para candidato que tiver contas de campanha eleitoral anteriores rejeitadas.
Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado determina que a certidão será entregue “ainda que as contas sejam desaprovadas”.
Multa
Segundo o projeto, a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%. Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto vai agora ao Senado.
*Matéria atualizada às 22h04
Câmara  dos  Deputados:
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/418018-APROVADO-PROJETO-QUE-PERMITE-REGISTRO-DE-CANDIDATO-QUE-TEVE-CONTAS-REJEITADAS.html

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Seguridade aprova pensão alimentícia provisória para mulher agredida


”A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) proposta que obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.
 Para o Pastor Eurico: mulheres se encontram em situação de desvantagem. Quando o agressor não puder pagar a pensão se estiver preso ou desempregado, por exemplo , o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.
"São mais duas importantes medidas de proteção  que vêm a se somar àquelas elencadas na Lei Maria da Penha com o intuito de amparar as mulheres que se encontram em situação de desvantagem física, emocional e financeira em relação aos seus agressores", disse o relator da proposta, deputado Pastor Eurico (PSB-PE).
O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, que fundiu os projetos de lei 7353/10 , do deputado Marcos Montes (PSD-MG), e 1855/11, da deputada Lauriete (PSC-ES).
A proposta altera a Lei Maria da Penha. O primeiro ponto (prestação de alimentos) foi incluído entre as medidas de proteção  de urgência obrigatórias para o agressor. Nesse item, a lei já prevê diversas medidas, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a mulher agredida, com seus familiares e testemunhas.
O segundo ponto foi incluído entre as medidas protetivas de urgência à mulher agredida. Sobre isso, a lei já prevê, entre outros pontos, que o juiz, quando necessário, poderá encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7353/2010 PL-1855/2011
Fonte: Agência Câmara/ jus brasil