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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Código Florestal passou pela última etapa de votação


Após 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, a reforma do Código Florestal passou pela última etapa de votação ontem na Câmara com uma importante derrota para o governo Dilma Rousseff. O placar registrou 274 votos a favor do relatório de Piau contra 184 de apoio à proposta defendida por Dilma Rousseff, aprovada por acordo no Senado, em dezembro. Nas demais votações da noite, o governo também perdeu. Em uma delas, os chamados apicuns, áreas de manguezais que abrigam a produção de camarão, deixaram de ser classificadas como APPs. No Senado, um acordo havia definido limites à ampliação das áreas de cultivo do camarão no Nordeste.
 O novo Código Florestal, que segue para a sanção da presidente, determina que propriedades rurais com rios de até 10 metros de largura terão de recuperar uma faixa de 15 metros em cada margem. Há atenuantes nessa regra para os pequenos produtores. Mas o texto é omisso sobre o que fazer com propriedades que têm rios mais largos.
Os efeitos dessa omissão dividem a opinião de especialistas. Para representantes do agronegócio, as demais Áreas de Preservação Permanente (APPs) serão recuperadas com base em regras a serem definidas pelos Estados. Para técnicos do governo, poderá valer a regra geral aprovada para a proteção das margens de rios, que prevê entre 30 metros e 500 metros de vegetação ripária, dependendo do tamanho dos rios.
Etapa. Apesar de reunirem uma larga maioria de votos na Câmara, os aliados do agronegócio perderam na questão mais importante em jogo nessa última etapa da votação. O relator Paulo Piau (PMDB-MG) teve de mudar mais uma vez seu texto porque não podia mais liberar os produtores rurais de recuperem parte das APPs. A exigência havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e não poderia simplesmente desaparecer. Os ruralistas se convenceram de que a disputa iria parar no Supremo.
O texto do relator foi aprovado por 90 votos de diferença, 1 voto a menos do que os ruralistas conseguiram reunir em maio, na maior derrota política imposta à Dilma Rousseff em seu primeiro ano de mandato. Na ocasião, a Câmara dispensou os produtores rurais de recuperarem áreas desmatadas até 2008, o que equivalia a uma anistia ampla aos desmatadores.
Questionada pelo Estado ontem à noite, Dilma Rousseff não se manifestou sobre o resultado da votação. O Estado apurou que a presidente não ficou satisfeita com o tratamento dado às áreas desmatadas até 2008, mas ainda não se decidiu sobre o veto a parte do texto.
O resultado da votação claramente impõe um novo round de debates para a recuperação das áreas desmatadas, sobretudo às margens de rios, consideradas mais importantes na proteção dos recursos hídricos.
Já a  ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse à noite que, numa primeira avaliação, o texto aprovado pela Câmara não garante 'o tão almejado equilíbrio entre a produção e a proteção do meio ambiente'. Segundo a ministra, a segurança jurídica tampouco foi alcançada, já que resta no texto uma lacuna sobre como será a recuperação às margens de rios com mais de 10 metros de largura.
Insatisfeitos com o resultado, os ruralistas já prepararam projeto de lei para estabelecer faixas menores do que 15 metros para a recuperação das margens de rios nas propriedades,  anunciou o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Homero Pereira (PSD-MT).
No caso dos rios mais estreitos, a recuperação cai para cinco metros, de acordo com a proposta, que prevê também antecipar a suspensão das multas aos desmatadores para imediatamente após a aprovação da nova lei, e não a partir do compromisso assumido pelos proprietários rurais de regularizar seus imóveis, por meio do Cadastro Ambiental Rural. 'Recuperar 15 metros , como ficou no Código, é muito para a agricultura brasileira', insistiu o relator Paulo Piau.
Para permitir que o Senado assuma o comando da nova fase da discussão, os senadores Jorge Vianna (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC) protocolaram ontem mesmo projeto de lei com regras para a regularização ambiental das propriedades.
Fonte: O estadão.com

quarta-feira, 25 de abril de 2012

DIA DA CONTABILIDADE OU DIA DO CONTABILISTA

 
 por: Salézio Dagostim
          

                  " Recentemente, escrevemos que no dia 25 de abril se comemora  o Dia da Contabilidade e não o Dia do Contabilista. Em virtude dessa afirmação, nos foi solicitado que discorrêssemos mais a respeito desse assunto, sobre o qual pretendemos nos debruçar agora.

                   O Conselho Federal de Contabilidade e os sindicatos dos contabilistas (sendo “contabilista” profissão declarada como inexistente pelo STJ no REsp nº 112.190/RS, pois não existe o diploma de “contabilista”) defendem que o Dia do Contabilista foi instituído em 1926 pelo Senador João Lyra Tavares, o qual, no dia 25 de abril, no Hotel Terminus, em São Paulo, como forma de agradecimento às homenagens que lhe prestavam os profissionais da Contabilidade, teria, em dado momento de seu discurso, afirmado: “Trabalhemos, pois, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril, o Dia dos Contabilistas Brasileiros.”

                   O que se escrevia e propagava à época era sobre a necessidade de se ensinar e estudar os fundamentos contabilísticos nas escolas, de se estudar Contabilidade. Não se usava, então, o termo “contabilista”, e, sim, “contabilístico”, pois assuntos “contabilísticos” ou “contábeis” eram sinônimos.

                   Isso porque, no Brasil, só se ensinavam técnicas de escrituração contábil na escola prática de Contabilidade. O aluno não estudava as funções contabilísticas, suas causas e seus efeitos. Ele aprendia a fazer, sem ter muita noção sobre o que estava fazendo. O Senador João Lyra Tavares defendia o ensino contabilístico e a regulamentação dos profissionais práticos em Contabilidade. Como conquista,  um de seus objetivos foi concretizado: o ensino. Em 1926, no dia 28/05, um mês e três dias após o discurso, através do Decreto Federal nº 17.329, foi criada primeira escola oficial com o objetivo de ensinar Contabilidade: a Escola de Comércio. É importante que se deixe aqui registrado que existiam, antes de 1926, escolas não oficiais, que ensinavam o aluno a praticar os registros contábeis. A primeira escola a exercer essa função foi criada em 1902, e, em 1905, os diplomas expedidos por essa escola foram reconhecidos como oficiais pelo Decreto Federal nº 1.339, de 09/01/1905.

                   Para o Senador, não bastava somente oficializar o ensino, mas era necessário, também, estabelecer os direitos e as obrigações dos profissionais que trabalhavam com a Contabilidade.

                   Assim, em 30/06/1931, o Brasil organizou, através do Decreto Federal nº 20.158, o seu ensino comercial, e, por meio desse decreto, foram criados diversos cursos; entre eles, o de guarda-livros e o dos peritos-contadores.

                   Em 22/09/1945, foi criado o Curso de Ciências Contábeis, curso universitário cujos profissionais são intitulados “contadores”, aos quais os antigos peritos-contadores foram equiparados; e, em 28/04/1958, através da Lei 3.384, os guarda-livros passaram a ser chamados de “técnicos em Contabilidade”.

                   Sendo assim, tudo que o Senador Lyra defendeu acabou por se concretizar. Por isso, ele recebeu, com justiça, o título de “Patrono da Contabilidade Brasileira”.

                   Agora, questionem conosco: Como poderia um Senador da República, em 1926, defender o dia 25 de abril como o Dia do Contabilista, se a profissão de guarda-livros (técnico em Contabilidade) foi criada em 1931, e a de Contador somente em 1945? É por isso que ele defendia a Contabilidade ou o ensinamento dos fundamentos e normas contabilísticas, e não o profissional “contabilista”. Ele não se referiu, então, à profissão de “contabilista”, mas, sim, à profissão de Contabilidade.

                   O termo “contabilista” só foi introduzido na legislação brasileira em 1943, na CLT, e, em 1945, no Decreto-Lei nº 9295/46, como sinônimo de “contabilidade” ou de “campo profissional”, atuação essa exercida pelos técnicos em Contabilidade, profissional de ensino médio-técnico, e pelos contadores, profissionais de ensino universitário.

                   O próprio Conselho Federal de Contabilidade, em 19/05/1958, conforme publicação feita no DOU, na página 11.455, ao aprovar a Resolução nº 14, de 10/05/1958, quando o “guarda-livros” passou a ser denominado “técnico em Contabilidade”, diz: “A profissão de Contabilidade, de que trata o art. 2º, do Decreto-Lei nº 9295, de 27/05/1946, compreendendo duas categorias: Contador e técnico em Contabilidade”.

                   Portanto, em 25 de abril comemora-se o Dia da Contabilidade, e não o Dia do Contabilista, pois, em 1926, esse profissional sequer existia, como também não existe até hoje."
Fonte:www.crcro.org.br

30 de abril último prazo pra declarar o IRPF.

Estar  a cabando o prazo  pra prestar  contas  com  o Leão da  RF, as pessoas terão  até  o  dia  30 deste  mês  para  informarem junto q  receita  Federal  o Imposto  de Renda referente ao  exercicío  ano base 2011.
maiores informações :www.receita.fazenda.gov.br

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Meruoca vence lá em Paracuru!

A equipe de  Meruoca pela quarta rodada da 1ª. fase do Campeonato Cearense de Futsal de 2012 goleou a equipe de Paracurá po 5x0.
O time praiano começou impondo um ritmo muito forte, mas apesar de ter criado as melhores oportunidades, foi Meruoca que abriu o placar, ainda na primeira etapa. Paracuru continuou pressionando, mas Meruoca com um time bem postado na marcação conseguiu segurar o placar no primeiro tempo.
Na segunda etapa, Paracuru foi com desespero para empatar a partida e esqueceu da marcação, e o bom time de Meruoca se aproveitou nos contra-ataques e ampliou o placar.
Nos minutos finais o técnico Francisco Anilton de Paracuru, colocou Diego como goleiro linha, mas não deu certo, Paracuru que já havia tomado 4 gols, ainda tomou mais um e o placar final ficou em 5 x 0 para Meruoca.

FICHA TÉCNICA
PARACURU 0 X 5 MERUOCA
Local: Ginásio Henrique Domingues (Paracuru)
Data: 21/04/2012 às 20h
PARACURU: Gustavo, Júnior, Victor Matheus, Diego, Tulio,  Henrique, Aldo, Gleydston, Edcleiton, Átila, Valdeângelo e Leonardo. Técnico: Francisco Anilton.
MERUOCA: Jerônimo, Paulinho, Júnior, Rafael, Tiago, Helder, Rubens, Luiz Cláudio, Everton, Germano e Clairton. Técnico: Daniel Henrique.
Gols: Rafael, Paulinho, Everton, Germano e Júnior.
Árbitro 1: Ângelo Giussepe
Árbitro 2: Emerson Jandes
Cronometrista: Valdenor  Lima
Representante: José Juari
Fonte: O HJ NOTÍCIAS

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Novo Código Penal prevê toleranica zero pra quem dirigir embriagado


"A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.
A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.
O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.
Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los do Código Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem acusa", ressalta. "
Fonte: OAB/RJ/ JUSBRASIL

Novo Código Penal prevê tolerância zero para bêbado ao volante

A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.
A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.
O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.
Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los do Código Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem acusa", ressalta.
Fonte: OAB/RJ/ JUSBRASIL


sexta-feira, 13 de abril de 2012

Inscrições abertas para o IX Festival de Inverno da Meruoca 2012


A organização do Festival de  Inverno abre  inscrições  para o IX Festival de Inverno da Meruoca de 09 de abril e 11 de maio. Atenção! Compositores e cantores de todo o Brasil. Vem ai o IX Festival de Inverno de Meruoca de músicas inéditas, nos dias 7, 8 e 9 de junho, com muitas atrações. No período de 09 de abril até o dia 11 de maio, os compositores e cantores interessados e participar, devem fazer a sua inscrição, garantindo a sua participação. Maiores informações podem ser obtidas pelos sites: www.meruoca.ce.gov.br O IX Festival de Inverno de Meruoca, está apresentando esse ano a seguinte premiação:
1º lugar- R$ 7.000,00;
2º lugar- R$ 4.000,00;
 3º lugar- R$ 2.500,00;
Melhor intérprete levará R$ 1.000,00 ;
Melhor Música por aclamação do público, R$ 1.000,00;
Fonte: www.meruoca.ce.gov.br