A comissão
de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a
tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca,
retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de
álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer
meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta
vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o
índice de tolerância.
A iniciativa
é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por
embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do
bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover
provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o
presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto
resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a
grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o
texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado
também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e
o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor
quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o
exame de sangue", diz Dipp.
O texto do
colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação
levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor
demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar
alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão
apresentará em maio o texto final.
Prisão. No
início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe
e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados,
envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados
dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar
entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como
homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A
ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide
especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código
de Trânsito Brasileiro foi retirá-los do Código Penal. Eu estranho
invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma,
isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse
assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão,
defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro
advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com
as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem
acusa", ressalta.
Fonte: OAB/RJ/
JUSBRASIL
A comissão
de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a
tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca,
retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de
álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer
meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta
vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o
índice de tolerância.
A iniciativa
é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por
embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do
bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover
provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o
presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto
resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a
grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o
texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado
também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e
o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor
quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o
exame de sangue", diz Dipp.
O texto do
colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação
levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor
demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar
alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão
apresentará em maio o texto final.
Prisão. No
início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe
e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados,
envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados
dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar
entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como
homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A
ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide
especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código
de Trânsito Brasileiro foi retirá-los do Código Penal. Eu estranho
invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma,
isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse
assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão,
defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro
advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com
as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem
acusa", ressalta.
Fonte: OAB/RJ/
JUSBRASIL
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