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terça-feira, 10 de abril de 2012

Receita Federal liberou consulta de lote residual de anos anteriores


A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (9) as consultas a um lote residual de anos anteriores do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo aos exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008.
Os lotes residuais referem-se a contribuintes que caíram na malha fina do leão nos últimos anos. Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas por meio da página do Fisco na internet, ou pelo telefone 146. As restituições serão pagas em 16 de abril para um total de 60.708 contribuintes, totalizando R$ 140 milhões.
Para o exercício de 2011, segundo a Receita Federal, serão creditadas restituições para um total de 40.205 contribuintes, totalizando R$ 96 milhões. Os valores virão acrescidos de 911,04%. Desse montante, 67.809 contribuintes são idosos.
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 10.852 contribuintes, totalizando R$ 20,8 milhões - valores já acrescidos de 21,19% em juros.
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 6.880 contribuintes, totalizando R$ 17,8 milhões, já atualizados pela taxa de juros em 29,65%.
Sobre o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 2.771 contribuintes, totalizando de R$ 4,6 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 41,72%.
A Receita lembra que as restituições ficarão disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
O Fisco também informa que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: LegisCenter/jusbrasil

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